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Custos acessíveis, tendo em vista que a judicialização dos processos é bem mais onerosa/pode chegar a um custo muito alto.

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Dúvidas Frequentes

1 - Qual a diferença entre conciliação e mediação?
A Mediação é um procedimento estruturado para a solução de conflitos, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução que compatibilize seus interesses e necessidades. Em regra, é utilizada em conflitos mais profundos e emocionais os quais envolvem partes que tenham uma relação próxima e anterior aos fatos.

A Conciliação possui uma caraterística mais negocial e é um método utilizado em conflitos menos complexos e pontuais, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial, com relação ao conflito. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Em geral, é mais utilizada e eficiente quando há um menor relacionamento entre as partes.
2 - Quais casos podem ser resolvidos na mediação e na conciliação?
A mediação e a conciliação são aplicadas para as pessoas que desejam resolver um conflito de forma amigável e com segurança e validade judicial. Elas podem ser aplicadas em vários assuntos, tais como:
- Questões que envolvam comércio ou relação de consumo;
- Divórcio;
- Pensão alimentícia;
- Guarda dos filhos;
- Partilha de bens;
- Acidentes de trânsito;
- Dívidas;
- Questões de vizinhança/condomínio;
- Entre outras.
3 - Como faço para iniciar uma mediação/conciliação?
Basta acessar a plataforma da Moltech através do site www.moltechmediacao.com.br clicar em “plataforma”, depois em “iniciar o processo”, preencher o formulário que aparecerá em sua tela. Este formulário possui três rápidas e fáceis etapas:
a) contar-nos o problema, informar-nos como gostaria de resolvê-lo, anexar documentos que julgue importantes (caso haja documentos) e nos informar o valor do caso; b) preencher os seus dados (requerente) e c) preencher os dados da outra parte (requerida). Após isso iniciaremos o processo de convite para as partes no processo.
4 - Quem pode dar entrada/fazer mediação/conciliação?
Se você tem um conflito que precise de auxílio externo para encontrar uma solução, pode resolvê-lo através da autocomposição (conciliação ou mediação). Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem solicitar a mediação/conciliação, apesar de o conflito já estar em um processo na Justiça.
5 - E se a outra parte não aceitar? Como fica?
A mediação parte do princípio da VOLUNTARIEDADE, o qual pressupõe que as Partes podem optar por tentar uma resolução com autocomposição. Porém, caso uma das Partes não aceite, é realizado um termo de ausência, utilizado para compor uma ação judicial. Uma ação judicial com uma tentativa de mediação prévia é muito bem avaliada pelo judiciário.
6 - Quem realiza a mediação?
A mediação é realizada por um mediador, profissional cadastrado no Tribunal de Justiça, pessoa imparcial e neutra, o qual auxilia as Partes na composição do acordo. O mediador não tem papel de juiz, ou seja, não poderá impor e nem sugerir decisões às partes.
7 - Principais vantagens da mediação em relação a um processo judicial?
A mediação/conciliação é um procedimento no qual as partes constroem juntas um acordo. A autocomposição é benéfica para ambas as partes, pois visa o interesse mútuo. Já em um processo judicial, quem definirá a resolução do conflito é uma terceira pessoa com poder decisório (Juiz).

O tempo para a resolução de conflito através da mediação é bem menor em relação ao processo judiciário. Este tem um prazo maior para agendamento de audiência, além de nele ser necessária a avaliação dos documentos enviados para que seja julgado. Já no processo de mediação, é agendada uma reunião na qual as partes têm a oportunidade de expor seus pontos de vista e alcançar o acordo. Nesse método, não é necessária a apresentação de provas e documentos Por fim, o custo é outra vantagem. A mediação/conciliação tem um custo bem inferior ao cobrado em uma ação judicial.
8 - O resultado da conciliação tem validade jurídica?
Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação ou da mediação têm força de decisão judicial, quando homologados por um juiz.

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